quarta-feira, 22 de maio de 2013
DIRETRIZES DA SRM DE FORTALEZA.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FORTALEZA
COORDENADORIA DE ENSINO FUNDAMENTAL
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO NAS SALAS DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS
A Secretaria Municipal de Educação (SME) por meio da Coordenadoria de Ensino Fundamental e do Departamento de Educação Especial e EJA estabelece orientações para a organização do trabalho nas Salas de Recursos Multifuncionais(SRM), conforme as diretrizes da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva/2008.
As SRM são espaços físicos localizados nas escolas da rede pública municipal, dotadas de mobiliário, materiais didáticos e pedagógicos, recursos de acessibilidade e equipamentos específicos para o Atendimento Educacional Especializado(AEE). Esse serviço tem por finalidade identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade, que eliminem as barreiras que impedem a plena participação dos alunos com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, considerando suas necessidades específicas (MEC/SEESP, 2008).
O AEE constitui-se oferta obrigatória dos sistemas de ensino e se efetiva em todos os níveis, etapas e modalidades. Esse serviço da Educação Especial é “realizado, prioritariamente, na SRM da própria escola ou em outra escola de ensino regular, no turno inverso da escolarização, não sendo substitutivo às classes comuns, podendo ser realizado, também, em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos. Conveniadas” (Art. 5º).
Considera-se público alvo do AEE:
Alunos com deficiência: aqueles com impedimentos de longo prazo de natureza física, intelectual ou sensorial que podem ter obstruída/dificultada sua participação plena e efetiva na sociedade diante de barreiras que esta lhe impõe, ao interagirem em igualdade de condições com as demais pessoas (ONU, 2006).
Alunos com transtornos globais do desenvolvimento: aqueles que apresentam um quadro de alterações no desenvolvimento neuropsicomotor, comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias motoras. Incluem-se nessa definição, alunos com autismo clássico, síndrome de Asperger, síndrome de Rett, transtorno
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desintegrativo da infância (psicose infantil) e transtornos invasivos sem outra especificação (MEC/SEESP, 2008).
Alunos com altas habilidades/superdotação: estes alunos devem ter a oportunidade de participar de atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de suas escolas em interface com as instituições de ensino superior, institutos voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes, dos esportes, entre outros.
As atividades desenvolvidas na SRM diferenciam-se das realizadas na sala comum, uma vez que o(a) professor(a) do AEE disponibiliza os meios necessários de acesso ao currículo, enquanto o(a) professor(a) da sala comum trabalha os conteúdos curriculares. Assim, o AEE não substitui a escolarização obrigatória e não se caracteriza como aula de reforço ou apoio temporário.
O(a) professor(a) organizará o AEE de forma individual ou em pequenos (no máximo 4 educandos), de segunda a quinta-feira, considerando as especificidades de cada educando com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, tendo como finalidade superação das barreiras linguísticas, cognitivas, conceituais, físicas, visuais, dentre outras, observando quais os recursos, linguagens e atividades são mais adequadas para cada especificidade, conforme segue:
Surdez – Três momentos didático-pedagógicos: AEE de Libras, AEE em Libras e AEE para o ensino da Língua Portuguesa na modalidade escrita. No caso da Língua Portuguesa, o(a) professor(a) deverá ter, preferencialmente, Licenciatura em língua Portuguesa com experiência na área da surdez e, nos demais momentos, ser preferencialmente surdo, sendo que no AEE de Libras poderá ser professor(a) ou instrutor(a) de Libras;
Deficiência Visual – Sistema Braille, soroban, orientação e mobilidade, atividades funcional da visão e atividades de vida autônoma;
Deficiência Física e Múltipla – Comunicação alternativa e aumentativa, Tecnologia Assistiva e Recursos de acessibilidade;
Deficiência Intelectual - Desenvolvimento de processos mentais superiores e atividades de vida autônoma;
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Altas Habilidades/Superdotação - Programas de enriquecimento curricular.
Atribuições do(a) Professor(a) do Atendimento Educacional Especializado(AEE) na Sala de Recursos Multifuncional(SRM).
a) Realizar a entrevista com a família, a avaliação diagnóstica e o estudo de caso do educando;
b) Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do educando, contemplando:
a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas dos alunos;
a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade;
o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas dos alunos;
o cronograma do atendimento e a carga horária, individual ou em pequenos grupos.
c) Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
d) Produzir materiais didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos educandos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
e) Estabelecer a articulação com os professores da sala de aula comum e com demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com as áreas intersetoriais;
f) Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo educandos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
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g) Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas dos educandos: ensino da Língua Brasileira de Sinais – Libras para alunos com surdez; ensino da Língua Portuguesa escrita para alunos com surdez; ensino da Comunicação Aumentativa e Alternativa – CAA; ensino do sistema Braille, do uso do soroban e das técnicas para a orientação e mobilidade para alunos cegos; ensino da informática acessível e do uso dos recursos de Tecnologia Assistiva – TA; ensino de atividades de vida autônoma e social; orientação de atividades de enriquecimento curricular para as altas habilidades/superdotação; e promoção de atividades para o desenvolvimento das funções mentais superiores.
h) Planejar as atividades próprias do AEE nas sextas-feira e participar de reuniões e formações solicitadas pela SME/Educação Especial.
Serviços de Apoio
A SME/Educação Especial deve prover os profissionais de Apoio/Acompanhante necessários para a promoção da acessibilidade, locomoção e de atenção aos cuidados pessoais de alimentação e de higiene, bem como comunicacional. Na organização e oferta desse serviço consideram-se os seguintes profissionais:
1 Dos profissionais de Apoio/Acompanhante:
a) Profissionais de Apoio/Acompanhante às atividades de locomoção, higiene, alimentação, prestam auxílio individualizado aos alunos que não realizam essas atividades com independência. Esse apoio ocorre conforme as especificidades apresentadas pelo educando, relacionadas à sua condição de funcionalidade e não à condição de deficiência;
b) A demanda de um profissional de Apoio/Acompanhante se justificará quando a necessidade específica do aluno com deficiência não for atendida no contexto geral dos cuidados disponibilizados aos demais educandos;
c) Em caso do educando requerer um profissional de Apoio/Acompanhante em razão de histórico segregado cabe à escola favorecer o desenvolvimento dos processos pessoais
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e sociais para a autonomia avaliando juntamente com a família a possibilidade gradativa de retirar este profissional;
d) O profissional de Apoio/Acompanhante deve atuar de forma articulada com os professores do educando com deficiência da sala de aula comum, da sala de recursos multifuncionais, entre outros profissionais no contexto da escola. Ele não deverá desenvolver atividades educacionais diferenciadas, e nem responsabilizar-se pelo ensino deste educando.
2 Intérprete de Língua Brasileira de Sinas(LIBRAS)
a) Atuar em sala de aula e eventos ligados ao ensino, para realiza a interpretação por meio da linguagem de sinais;
b) Coletar informações sobre o conteúdo a ser trabalhado para facilitar a tradução da língua no momento das aulas e atividades escolares;
c) Planejar antecipadamente junto com o(a) professor(a) responsável pela série ou disciplina, sua atuação e limites no trabalho a ser executado;
d) Participar de atividades extraclasses, palestras, cursos, jogos, encontros, debates e visitas, junto com a turma em que exerça a atividade como intérprete;
e) Interpretar a linguagem de forma fel, não alterando a informação a ser interpretada;
f) Participar de atividades em que se faça necessária a realização de interpretação de linguagem por sinais e executar outras tarefas correlatas.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
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BEYER, H. O. Inclusão e avaliação na escola de alunos com necessidades especiais. Porto Alegre: Mediação, 2006.
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BLANCO, R. Inovação e recursos educacionais na sala de aula. In: COOL, C.; PALÁCIOS, J.; MARCHESI, A. (Orgs.). Desenvolvimento psicológico e educação: necessidades educacionais especiais e aprendizagem escolar. v. 3. Porto Alegre: Artmed, 1995. p. 307-321.
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______. Direito a educação: subsídios para a gestão dos sistemas educacionais. Orientações gerais e marco legal. Marlene de Oliveira Gotti (Org.). Brasília, DF: MEC/SEESP, 2004.
______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: nº. 9394, de 20 de outubro de 1996. Brasília, DF: MEC/SEESP, Ministério da Educação, 2001.
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MAGALHÃES, R. de C. B. P. (Org.). Reflexões sobre a diferença: uma introdução à educação especial. Fortaleza: Edições Demócrito Rocha, 2002.
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RIBEIRO, M. L. S.; BAUMEL, R. C. R. de C. Educação Especial: do querer ao fazer. São Paulo: Avercamp, 2003.
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www.planalto.gov/br/ccivil_03/Leis. Lei No. 10.098 de 19 de dezembro de 2000. Presidência da República Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Brasília, 2000. Acesso em: 05 de março 2013.
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As diretrizes vieram em boa hora. É bom tê-las como norteadoras das nossas atividades.
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